UNIAO ESTAVEL E O DIREITO CIVIL – tema de monografia ou tcc

Como tema de monografia, ou de TCC, tem-se a união estável como fonte inesgotável de estudos sobre os avanços do Direito de Família e Civil no âmbito da representatividade da sociedade brasileira.

A partir do time de monografias de Direito Civil, AC Monografia, visando a ampliação das possibilidades de escolha e entendimento sobre temas de Direito para monografias ou TCC

Se conferimos diferentes fontes, , parece indubitável que, como tradução da expressão inglesa unmarried couples, no Brasil se afiançou majoritariamente a expressão “união estável”, frente a outras expressões utilizadas com menor freqüência, como “união de fato”, “uniões (estáveis) não casadas”, “casais não matrimoniais”, “uniões de fato”, “uniões estáveis de casal” ou “uniões civis (aliás)”. Quanto à expressão inglesa unmarried partner(s), encontramo-la traduzida quase sempre também como a(s) uniões(s) de fato, salvo que seja necessário especificar que se trata de (um de) os integrantes / membros da união de fato ou conviventes.

Contemporaneamente, o modelo de família articulado através da instituição do casamento compartilha protagonismo com outra realidade que até agora tão somente era “de fato”, e daí que Doutrina e Jurisprudência para referir-se a tal relação a nomina como “casal de fato”. Mas o verdadeiro é que ao longo deste novo milênio, os “casais de fato” vão ser cada mais “de direito”.

Limitando nossa exposição ao Brasil, é preciso destacar a atuação dos diversos governos desde a entrada em vigor da Constituição que se manifesta em evitar enfrentar com rigor e interesse e de maneira global e uniforme a instituição dos casais de fato.

Ante esta realidade, desde princípios dos anos 90 uma ampla jurisprudência em todas as esferas do Direito, tiveram que resolver diversas questões que gerava a ruptura da convivência tanto desde o ponto de vista do casal como do da prole comum tida durante a relação.

 A relevância do problema se deixou sentir na atuação dos tribunais.

A crescente importância das questões debatidas incidiu na legislação, muito pontualmente no que faz referência à legislação civil estatal, e com maior intensidade, ainda que condicionada pelas respectivas possibilidades legislativas, na legislação autonômica, que realizou um marcante esforço por acomodar o ordenamento jurídico à realidade social.

Efetivamente, desde 1998 até nossos dias foi-se promulgando diversas leis em ordem a regular a constituição, impedimentos, regime jurídico, dissolução e efeitos da ruptura da convivência destas denominadas uniões de fato.

Em relação aos efeitos que se derivam da ruptura da união estável podemos dizer que afetam aos conviventes, por um lado, e aos filhos comuns, por outro.

Nós nos fixamos em dois efeitos econômicos que produz a ruptura do casal a respeito dos conviventes:

1).- A liquidação do regime patrimonial

2).- As reclamações econômicas entre os conviventes.

Neste sentido, a regra geral quanto ao regime patrimonial dos conviventes passa pela não aplicação analógica dos regimes econômicos matrimoniais. Em todo caso, válidos os pactos econômicos honrados pela união; se os há, a eles terá que estar.

Estes pronunciamentos estão plasmados na imensa jurisprudência ainda anterior ao CC de 2002. A falta de pacto, e depois de propor se é possível convir mediante pacto o regime de ganhos entre conviventes não casados se enumeram as categorias jurídicas acolhidas pela Jurisprudência que permitem dar solução à liquidação das relações patrimoniais do casal.

A este respeito se analisam as diversas soluções oferecidas pela jurisprudência (Comunidade de Bens, Sociedade irregular e sistema híbrido) e os requisitos exigidos pela mesma para a aplicação de cada um destes possíveis regimes patrimoniais do casal.

Dentro de tal universo, tem-se a possibilidade de se ampliar a discussão acerca da união estável como tema de monografias de Direito. Para tanto, pode-se auxiliar com uma definição mais próxima de monografia, disponível aqui

~ by termpapermonografia on March 19, 2008.

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